Confira a nota mais recente do CNS contra o Ato Médico
- Regulamentação Acupuntura
- 16 de jul. de 2016
- 3 min de leitura
O Conselho Nacional de Saúde, mais uma vez, repudiou o ato médico através de uma recomendação lançada no dia 14 de julho de 2016. Leia abaixo:

"RECOMENDAÇÃO CNS Nº 004, DE 14 DE JULHO DE 2016.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e considerando que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; considerando que o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; considerando que os segmentos que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira e compreendem que a manutenção dos vetos objetiva sanar qualquer tipo de insegurança jurídica; considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção; considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde; considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em desaprovação à Lei do Ato Médico; considerando os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina; considerando que o Congresso Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842; considerando a recomendação CNS nº 031 de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde; considerando a recomendação CNS nº 014, de 30 de julho de 2013 que solicitou aos Deputados Federais e Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo; considerando a Recomendação CNS nº 015, de 07 de agosto de 2013, que recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e considerando as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução CNS n o 407/2010. Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS: Que rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa, em 20/08/2013.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Nacional de Saúde".
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