PICS na 15ª Conferência Nacional de Saúde
- Regulamentação Acupuntura
- 31 de out. de 2016
- 11 min de leitura

Propostas, Diretrizes e Moções
Aprovadas na 15ª Conferência Nacional de Saúde
Um levantamento sobre a temática da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares
Neila Lopes Morais
Luisa Nuernberg Losso
INTRODUÇÃO
As Conferências de Saúde são fóruns privilegiados que a sociedade civil possui para avaliar e discutir a situação de saúde da população brasileira e assim propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos três níveis de gestão.
Por mais de sete décadas, dentro de uma periodicidade de 4 anos, elas vêm cumprindo a missão de dialogar com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS, bem como fortalecer a participação e o controle social no SUS.
A importante e necessária atuação dos movimentos sociais organizados, das entidades ligadas à área da Saúde, dos gestores e dos prestadores de serviços de saúde, tornam as deliberações das Conferências mais concisas e substanciais, que por fim orientam os governos na elaboração dos planos de saúde e na definição de ações que sejam prioritárias nos âmbitos estaduais, municipais e nacional.
Cabe ao Conselho Nacional de Saúde – CNS acompanhar os encaminhamentos viabilizados pelas Conferências bem como atuar na efetivação das deliberações aprovadas.
A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC e 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Em 2006, o Ministério da Saúde instituiu pela portaria GM nº 971, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - PNPIC. Esta política traz diretrizes de implantação da Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura, Homeopatia, Plantas Medicinas e Fitoterapia, a Medicina Antroposófica e o Termalismo/Crenoterapia.
As práticas tradicionais e complementares vêm sendo valorizadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS, justamente pela importância que têm no cuidado à população em todo o mundo. E por isto tem defendido e incentivado os Estados Membros a regulamentarem estas práticas e a incorporarem em seus sistemas nacionais de saúde, traçando diretrizes e apoiando tecnicamente os países nesse processo.
No Brasil, a PNPIC foi norteadora para diversos estados e municípios em prol da oferta destes serviços na rede de atenção à saúde. Hoje, cerca de 1200 municípios ofertam alguma dessas práticas no SUS, em mais de 5.600 serviços. No entanto, esta Política Nacional não abrange todas as práticas realizadas por profissionais de saúde no SUS.
Após 10 anos de PNPIC, novas demandas surgiram no intuito de desenvolver e aprimorar essa proposta de cuidado. E diante da 15º Conferência Nacional de Saúde, a PNPIC se tornou pauta nos diversos eixos temáticos, expressando o desejo da sociedade brasileira por uma nova cultura de saúde.
As Diretrizes, Propostas e Moções aprovadas na Conferência de Saúde e apuradas para este trabalho foram extraídas da resolução CNS nº507, de 16 de março de 2016, deliberada na 278º Reunião Ordinária,, em que o Plenário do Conselho Nacional de Saúde resolveu:
Publicar as propostas, diretrizes e moções aprovadas pelas Delegadas e Delegados na 15ª Conferência Nacional de Saúde, com vistas a garantir-lhes ampla publicidade até que seja consolidado o Relatório Final.
O Ministro de Estado da Saúde Marcelo Castro homologou a Resolução CNS nº 507, de 16 de março de 2016, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. As propostas, diretrizes e moções foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU nº 85, Seção 1, página 53 a 67, em 05 de maio de 2016.
Eixo 1 - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade
Diretrizes e Propostas Aprovadas
Garantia de Acesso à Atenção Integral em Saúde
Diretriz 1.2 (b) - Assegurar o acesso universal a ações e serviços de saúde integrais e de qualidade, ampliando a oferta de serviços e ações de modo a atender às necessidades de saúde, contemplando a continuidade da atenção por meio de redes regionalizadas e da atuação intersetorial, priorizando a atenção básica, seguida da atenção especializada e hospitalar, buscando reduzir mortes, doenças, agravos, riscos e vulnerabilidades, com ênfase na vigilância em saúde e na intervenção sobre os determinantes socioambientais, visando à melhoria das condições e qualidade de vida da população. 79,0% de Aprovação.
Proposta 1.2.43
Implantar e fortalecer os projetos terapêuticos singulares para atendimento da demanda de saúde mental com estímulo à organização das Práticas Integrativas e Complementares (PICs). 94,3% de Aprovação.
Proposta 1.2.49
Incorporar no processo de trabalho das Equipes de Saúde da Família as práticas de medicina alternativa e popular. 90,8% de Aprovação.
Proposta 1.2.51
Garantir a implantação das Práticas Integrativas e Complementares no Distrito Federal, estados e municípios. 90,8% de Aprovação.
Proposta 1.2.53
Ampliar a oferta de serviços básicos e especializados de modo a atender as necessidades de saúde, respeitando os princípios da integralidade, universalidade, equidade, valorizando a promoção da saúde e conhecimento também tradicionais e populares sobre saúde na perspectiva da promoção e da prevenção de doenças, o tratamento e as reabilitações, buscando reduzir as mortes evitáveis e garantindo as condições de vida das pessoas e implantar por meio da atenção primária o programa de atenção aos serviços de hidroterapia, RPG, equoterapia, osteopatia, bem como demais práticas integrativas. 94,8% de Aprovação.
Proposta 1.2.55
Ampliar a lista de medicamentos fitoterápicos e incluir os produtos fitoterápicos tradicionais na RENAME com versão inclusive em Braille, incentivando a capacitação dos profissionais. 91,7% de Aprovação.
Políticas Públicas e Populações Específicas
Diretriz 1.3 - Fortalecer as políticas de saúde para minorias étnico-raciais, comunidades tradicionais, identidade de gênero, LGBT, portadores de doenças raras e pessoas com deficiência, priorizando as Práticas Integrativas e Complementares em saúde. 69,6% de Aprovação.
Proposta 1.3.25
Fortalecer as políticas de saúde para minorias étnico-raciais, comunidades tradicionais, identidade de gênero, LGBT, portadores de doenças raras e pessoas com deficiência, priorizando as práticas integrativas e complementares em saúde. 68,4% de Aprovação.
Eixo 4 - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado
Diretrizes e Propostas Aprovadas
Alocação dos Recursos Financeiros do SUS
Diretriz 4.1(a) Garantir financiamento estável e sustentável para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprimorando o marco regulatório da Saúde Complementar, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos, no sentido de assegurar a qualidade a atenção e os direitos do cidadão, respeitadas a universalidade e o caráter exclusivamente público da gestão, com transparência. (83,9% de aprovação).
Diretriz 4.1(b) Garantir financiamento estável e sustentável para o SUS, melhorando o padrão do gasto e qualificando o financiamento tripartite e os processos de transferência de recursos. (53,0% de aprovação).
Proposta 4.4.9
Garantir e ampliar o financiamento para a atenção básica, vigilância em saúde, e na rede de atenção psicossocial, Saúde Mental, Álcool e Drogas, assistência farmacêutica e revisão da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), práticas integrativas, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Telesaúde, Saúde Bucal, Programa Academia da Cidade, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital de Pequeno Porte, Hospital Médio Porte, Centro de Especialidade em Odontologia e Sala de Estabilização. 92,6% de Aprovação.
Proposta 4.4.21
Reverter integralmente as ações e recursos financeiros do Programa “Farmácia Popular/Saúde não tem preço” para a estruturação da assistência farmacêutica pública na rede pública, inclusive na estruturação e financiamento de laboratórios estatais para pesquisa básica e produção de medicamentos, inclusive plantas medicinais e fitoterápicos, com revisão do fluxo e diminuição da burocracia para acesso ao medicamento. 79,0% de Aprovação.
Eixo 5 - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde
Diretrizes e Propostas Aprovadas
Redes de Atenção Integral à Saúde
Diretriz 5.3 - Garantir políticas públicas que busquem a integralidade da assistência por meio do fortalecimento da Atenção Básica, da ampliação e da implantação de Equipes da Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família, com retaguarda na média e alta complexidade, estimulando a implantação das Unidades de Pronto Atendimento e garantindo a articulação entre os níveis de atenção, melhorando a comunicação/interação entre os serviços da rede de saúde. 94,4% de Aprovação.
Proposta 5.3.11
Implantar e fortalecer os projetos terapêuticos singulares para atendimento da demanda de saúde mental e estimular a organização das práticas integrativas e complementares. 85,9% de Aprovação.
Proposta 5.3.15
Ampliar a Política Municipal, Estadual e Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PICs), garantindo a continuidade, ofertando cursos de formação para os profissionais da Rede tais como: acupuntura, fitoterapia, homeopatia, entre outras; ampliar a oferta das PICs, garantindo a cobertura em 100% dos Serviços de Saúde da Rede e os recursos financeiros. 88,0% de Aprovação.
Proposta 5.3.16
Adequar a Legislação do Serviço de Saúde Mental como Programa de Cuidados na Atenção Básica com a criação de cargos, tais como: acompanhantes, terapeutas, educadores físicos, redutores de danos, oficineiros e terapeutas de práticas integrativas. 80,0% de Aprovação.
Atenção Básica
Diretriz 5.5 - Fortalecer e estruturar plenamente a Atenção Básica, como ordenadora do sistema de saúde, garantindo o financiamento para a expansão das equipes de Saúde da Família de acordo com a revisão dos critérios da Política Nacional da Atenção Básica, respeitando a diversidade geográfica e aumentando a composição de profissionais conforme o perfil epidemiológico. 92,5% de Aprovação.
Proposta 5.5.7
Compor equipe multiprofissional (com especialistas em arteterapia, farmácia homeopática, medicina antroposófica e musicoterapia), estrutura física, mobiliário, equipamentos e instrumentais para avançar nas Práticas Integrativas em Saúde (PIS), envolvendo os outros órgãos, devidamente capacitados, facilitando a otimização da intersetorialidade na saúde. 72,3% de Aprovação.
Eixo 7 - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS
Diretrizes e Propostas Aprovadas
Política Industrial e Complexo Industrial da Saúde
Diretriz 7.1 (a) - Fortalecer as políticas industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde, visando a ampliação do acesso a insumos (medicamentos, vacinas, materiais e equipamentos de saúde), bem como a tecnologias de promoção, diagnóstico, prevenção, tratamento e recuperação da saúde indispensáveis ao atendimento adequado às necessidades de saúde da população, reduzindo o tempo de incorporação das tecnologias reconhecidamente efetivas. 88,0% de Aprovação.
Diretriz 7.1 (b) - Fortalecer o Complexo Industrial da Saúde e promover o desenvolvimento da plataforma tecnológica do país, visando fortalecer a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica, impactar na redução do déficit da balança comercial brasileira (com a importação de medicamentos) e na promoção e incorporação de novas tecnologias pelo SUS e consolidar a soberania nacional por meio da expansão da produção nacional de tecnologias estratégicas e da inovação em saúde. 80,0% de Aprovação.
Proposta 7.1.1
Fortalecer Laboratórios Farmacêuticos Oficiais (LFO), investindo na produção nacional de matérias primas, medicamentos essenciais, fitoterápicos, órteses, próteses, equipamentos, softwares, sistemas e outros insumos. 93,3% de Aprovação.
Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
Diretriz 7.2 (a) - Implementar plenamente a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, orientada para o desenvolvimento científico que possa gerar projetos de pesquisas (respeitando as normas de bioética e proteção a biodiversidade) voltados às necessidades de saúde e ao fortalecimento dos sistemas de informação em saúde, produção nacional de insumos indispensáveis (medicamentos, vacinas, materiais e equipamentos de saúde) ao atendimento digno da população brasileira. 90,2% de Aprovação.
Diretriz 7.2 (b) - Promover a Ciência, Tecnologia e Inovação para Fortalecimento do SUS. 80,0% de Aprovação.
Proposta 7.2.8
Definir uma Política Nacional de incentivo as Inovações Tecnológicas no âmbito das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. 91,1% de Aprovação.
Proposta 7.2.9
Fomentar e divulgar resultados de pesquisas sobre Educação Popular em Saúde e Práticas Integrativas e Complementares, garantindo o investimento público para a produção de conhecimento sobre o saber tradicional e práticas populares de cuidado. 97,5% de Aprovação.
Proposta 7.2.10
Incentivar, ampliar e fomentar pesquisas sobre os benefícios, eficácia e a segurança do uso de plantas medicinais (fitoterápicos), práticas alternativas (homeopatia, acupuntura, massagens, entre outros), medicamentos naturais, cosméticos e alimentos, agregando serviços de atenção farmacêutica, buscando desenvolvimento de inovações tecnológicas com aproveitamento da rica biodiversidade (fauna e flora) que o país possui e incentivando, assim, as equipes de saúde a disseminarem essas práticas, em defesa de uma política de preservação do ambiente e manejo sustentável dos recursos naturais. 91,1% de Aprovação.
Proposta 7.2.11
Fortalecer a implementação da política nacional de práticas integrativas e complementares de saúde, com Controle Social e prestações de contas financeiras e de avanços tecnológicos. 71,5% de Aprovação.
Pesquisa e Incorporação Tecnológica no SUS
Diretriz 7.3 - Aprimorar os recursos tecnológicos e a pesquisa que se realiza nos estabelecimentos de saúde do SUS, garantindo a incorporação dos mesmos pelos serviços e ações de saúde. 90,9% de Aprovação.
Proposta 7.3.6
Definir e pactuar ações intersetoriais que visem a internalização e o desenvolvimento de tecnologias que atendam às necessidades de produtos e serviços, nos diferentes níveis de atenção, abrangendo a produção de fitoterápicos e a implantação de opções terapêuticas adequadas ao princípio de integralidade do SUS. 90,6% de Aprovação.
Proposta 7.3.8
Fortalecer a atuação da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS), não apenas para a incorporação de tecnologias, mas para pressionar a produção e desenvolvimento nacional destas e antecipar novas demandas com exploração do potencial biológico da fauna e flora brasileiras e pesquisas científicas, voltadas para práticas integrativas e complementares, capacitando os profissionais de saúde e sensibilizando a população sobre o uso racional dos medicamentos, fitoterápicos e plantas medicinais. 93,0% de Aprovação.
Medicamentos e Assistência Farmacêutica
Diretriz 7.4 Fortalecer a assistência farmacêutica pública com responsabilidade e estruturada pelas três esferas de governo nos três níveis da assistência, de acordo com a competência de cada um dos entes federados, atendendo em todos os níveis de atenção à saúde com profissionais qualificados para tal fim, aumentando o investimento em inovação tecnológica e discutindo criticamente a medicalização dos corpos. 90,8% de Aprovação.
Proposta 7.4.9
Implementação de investimento na área da ciência e tecnologia, por meio da implantação das Farmácias com práticas integrativas e complementares (fitoterápicos e plantas medicinais) de acordo com a política nacional vigente, bem como por meio de pesquisa na flora e fauna brasileira, cuja matéria prima é a base de muitos estudos no exterior, propondo também a fiscalização da saída de toda matéria prima do País de forma não autorizada, ou seja, clandestinamente, além do uso de medicamentos fitoterápicos e da complementação de profissionais fisioterapeutas e/ou osteopatas na atuação da atenção básica. 68,2% de Aprovação.
Proposta 7.4.18
Implantar e implementar convênios com instituições de ensino público e outras secretarias no âmbito da Assistência Farmacêutica com medicamentos fitoterápicos, por meio da criação e fortalecimento dos hortos medicinais. 81,8% de Aprovação.
Moções Aprovadas
Moções de Apoio
Moção de Apoio pela Ampliação da Oferta das Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
Considerando: a Portaria nº 971/2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC; a Portaria nº 154/2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF; a Portaria nº 853/2006 que identifica os procedimentos da PNPIC SUS; a gestão tripartite do SUS e o baixo custo sobre os recursos necessários; solicitamos à Comissão Intergestores Tripartite - CIT, a contratação, bem como a inserção, no NASF, segundo necessidades e demandas locais, de:
(1) acupunturistas profissionais de nível superior, além dos médicos, visto que essa não é uma prática de exclusividade médica;
(2) profissionais de nível superior cadastrados pela CBO 2263 (Arteterapeutas, Equoterapeutas, Musicoterapeutas e Naturólogos); e
(3) novas práticas de cuidado, não contempladas na PNPIC, em conformidade com as levantadas na avaliação do PMAQ 2º ciclo, adequando a Portaria nº 853/2006 para o registro de outros procedimentos em PIC, no intuito de ampliar o seu escopo. Essas ações, além de fortalecer efetivamente as Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Básica, ampliarão o acesso da população às PIC.
Destinatária/os: Comissão Intergestores Tripartite - CIT
Moção de Apoio Moção à efetivação de uma Política Pública Nacional de Educação Popular Interministerial.
Nós, delegados e delegadas, reunidos na 15ª Conferência Nacional de Saúde 2015, realizada no período de 01 a 04 de dezembro de 2015, em Brasília - DF, considerando: a Política Nacional de Educação Popular em Saúde, a Politica Nacional de Educação Permanente no SUS, o Marco de Referência da Educação Popular para as Politicas Públicas e a necessidade de formação politica para a sociedade brasileira, na perspectiva do fortalecimento dos direitos, da justiça social e de um projeto popular e democrático de sociedade; apoiamos e defendemos a reformulação das ações formativas, da gestão ainda autoritária e do trabalho em curso no âmbito das políticas públicas, a partir das experiências exitosas em curso e em construção pelos coletivos de educação popular em saúde, educação do campo e de educação cidadã expressas em diversas estratégias: EdPopSUS, VEPOP, ENEC, EIVI e demais formação na perspectiva da educação libertadora. Propomos:
1. Integração setorial dos processos de educação permanente, educação popular em saúde e práticas integrativas e populares, a exemplo do Curso Livre de Educação Popular em Saúde, envolvendo trabalhadores, gestores, usuários e movimentos sociais e populares, pautando a realidade do trabalho, do território, das comunidades e das lutas sociais;
2. Maior articulação entre o Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Presidência da República e demais Ministérios, Movimentos Sociais e sociedade na construção de um conceito e ações da "Pátria Educadora", considerando os princípios da Educação Popular: diálogo, problematização, construção compartilhada, amorosidade, emancipação e compromisso com a construção de um projeto popular e democrático de sociedade.
3. Criação, implementação e fortalecimento dos Comitês Nacional, Estaduais, Regionais e Municipais de Educação Popular em Saúde para a potencialização de ações articuladas e intersetorializadas nos territórios, incentivando o protagonismo, a gestão participativa e organização do poder popular.
Destinatária/os: Ao Conselho Nacional de Saúde e ao poder Executivo: Presidência da República, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e outros.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, Resolução nº 507, de 16 de março de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, v. 132, n. 85 p. 53-67, 5 mai. 2016. Seção I, parte 1.
Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/115047284/dou-secao-1-05-05-2016-pg-53/pdfView> Acesso em: 31 ago 2016.
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