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Acupuntura: uma história de covardia no Parlamento brasileiro


No Brasil, as leis são criadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pela Presidência da República. O Poder Legislativo é constituído por Deputados e Senadores em um sistema bicameral: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Após a sanção de uma lei, a próxima etapa consiste, justamente, em sua promulgação e, por fim, a sua publicação.

Antes de uma lei ser sancionada, seu projeto é obrigado a passar pela Câmara e pelo Senado ou vice-versa. Nessas casas de lei existem várias comissões específicas que avaliam tais projetos, rejeitando-os ou aprovando-os.

No caso da Acupuntura, a situação é kafkiana, ou seja, de uma dimensão irreal de perplexidade e desajuste, que não se coaduna com a realidade. Tal situação é de tamanha crueldade que nos remete à regimes autoritários ou de exceção, paradoxalmente, é albergada por um sistema considerado democrático. Pergunta-se, então, como andam as tramitações dos Projetos de Lei que tentam regulamentar o exercício profissional da Acupuntura no Brasil?

A história brasileira acerca de tramitações de Projetos de Lei para regulamentar o exercício profissional da Acupuntura - e não foram poucos - é absolutamente bizarra e abjeta. Ao listarmos a quantidade de tentativas parlamentares com a intenção de normatizar a atividade laboral da Acupuntura no país, deparamo-nos com um histórico inacreditável, que não se harmoniza com o estado de direito, no qual a liberdade de expressão e de trabalho é garantida pela Constituição Federal.

Desde 1984, até a presente data, tramitaram no Congresso Nacional 17 (dezessete) Projetos de Lei e seus movimentos para tal fim, incluindo o que, atualmente, encontra-se em tramitação na Câmara do Deputados, especificamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) para ser relatado pelo Deputado e médico Hiran Gonçalves e, posteriormente, votado pelos membros da mencionada comissão.

Passaram-se, portanto, 32 (trinta e dois) anos de tentativas parlamentares para regulamentar uma simples atividade profissional, que já é reconhecida pela maioria dos países desenvolvidos e apoiada por órgãos internacionais como a Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho. O que está por trás desse desatino legislativo? Afirmam alguns que isso decorre por obra de “forças ocultas”. Mas, quais? Certamente por forças que agem no crepúsculo das manobras políticas e no submundo da desfaçatez, através de mobilizações antissociais, as quais se respaldam no corporativismo insano e nos interesses de lobbies imorais, que manipulam as mentes daqueles que deveriam ter um olhar mais obsequioso para os interesses sociais e menos injusto para os interesses particulares. Para acompanhar essa alienada trajetória dos Projetos de Lei sobre a regulamentação da Acupuntura no Congresso Nacional, podemos revelar todas as movimentações parlamentares, ou seja, todos os Projetos oriundos da Câmara e do Senado, os quais encontram-se anexados no final deste artigo.

Excluindo o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 1549/2003, que ainda se encontra em tramitação na Câmara do Deputados, com um pedido de Audiência Pública para o início do próximo ano, todos os outros foram, maldosa e perversamente, arquivados e tornados sem efeito. Diante desse panorama controverso e esquizoide, conclui-se que não faltaram iniciativas para regulamentar o exercício da Acupuntura no Brasil nos últimos trinta anos. Entretanto, apesar dos esforços de alguns parlamentares bem-intencionados, todas as tentativas de regulamentação não lograram êxito. Tudo isso ocorreu devido às artimanhas politiqueiras das entidades corporativistas, as quais utilizam expedientes desonestos, carecendo de legitimidade, e à ditadura do conservadorismo extrapolado e insensato, que tem se tornado um verdadeiro retrocesso para o desenvolvimento do Brasil.

Outro fator que tem dificultado o incremento da normatização da Acupuntura e de outras práticas não-convencionais de saúde é a falta de colaboração e de coesão das entidades associativas, educacionais e sindicais dessa área de trabalho em nosso país, as quais seriam, em tese, as grandes beneficiadas com a regulamentação, mas que, por disputas de poder e de confrontos ideológicos perderam força, representatividade e legitimidade nessa reivindicação.

O cenário atual da regulamentação da Acupuntura no Brasil é otimista e de esperança, considerando a união das legitimas entidades de Acupuntura e Medicina Tradicional Chinesa, as quais formaram a Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA), que, por sua vez, criou o Movimento Nacional de Regulamentação de Acupuntura (MNRA) para tal finalidade. Dessa forma, a tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 1549/2003, de autoria do Deputado Celso Russomanno, que visa, na atualidade, regulamentar a Acupuntura, está sendo acompanhada pela Comissão de Assuntos Parlamentares da FEBRASA, evitando, assim, deletérias intervenções e manipulações espúrias, tampouco distorções de interpretações acerca da origem, desenvolvimento e prática da Acupuntura no mundo.

O corporativismo egocêntrico e apócrifo de alguns segmentos da classe médica e os desprezíveis interesses mercantilistas das corporações farmacêuticas multinacionais não terão mais o poder de distorcer a realidade tampouco terão espaço para induzir a sociedade e a comunidade científica do país ao erro e à dúvida. A atuação da FEBRASA e de seu movimento político-profissional, o MNRA, estabeleceu-se em todo território nacional, com a participação de entidades verdadeiramente comprometidas com a causa dos acupunturistas de diversos segmentos da saúde. Tal situação será fundamental para o sucesso da regulamentação da Acupuntura no Brasil.

Por isso solicitamos: una-se e integre-se ao Movimento Nacional de Regulamentação de Acupuntura (MNRA), e associe-se à Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA) para fortalecer a nossa legítima trajetória rumo à vitória profissional. Dessa forma, evitaremos que instituições desacreditadas ou pessoas desqualificadas, que têm adotado condutas e intenções duvidosas, manipulem informações ou divulguem falácias, desviando as nossas atenções para o que não nos interessa e não nos diz respeito e, tampouco é do interesse da sociedade brasileira.

Dr. Sohaku Bastos - Presidente da Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA). - Membro Executivo e Diretor para o Brasil da World Federation of Acupuncture and Moxibustion Societies (WFAS), em relação oficial com a Organização Mundial da Saúde (OMS). - JP/MTB nº 23.657


ANEXOS:


1- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 3838/1984 de autoria do Deputado Mário Hato, que teve início em 29 de junho de 1984 e arquivado em 01 de fevereiro de 1987. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=216406


2- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 852/1988 de autoria do Deputado Antônio Salim Curiati (PDS-SP), que teve início em 22 de agosto de 1988 e arquivado em 02 de fevereiro de 1991. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=183438


3- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 935/1991 de autoria do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame, que teve início em 21 de maio de 1991 e arquivado em 19 de maio 1995. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=184731


4- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 383/1991 de autoria do Deputado Marcelino Romano Machado, que teve início em 09 de março de 1991 e arquivado em 17 de fevereiro de 2003. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15379


5- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 6653/2002 de autoria do Deputado José Carlos Coutinho, que teve início em 25 de abril de 2002 e arquivado em 31 de janeiro de 2003. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=50193


6- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 1549/2003 de autoria do Deputado Celso Russomanno, que teve início em 24 de julho de e arquivado em 31 de janeiro de 2003, e aguardando Parecer do Relator Deputado Hiran Gonçalves, na comissão de CCJC. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=125811


7- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 2284/2003 de autoria do Deputado Nelson Marquezelli, que teve início em 14 de outubro de 2003 e apensado ao PL 1549/2003 em 17 de outubro de 2003. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=50193


8- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 2626/2003 de autoria do Deputado Chico Alencar, que teve início em 27 de novembro de 2003 e apensado ao PL 1549/2003 em 5 de dezembro de 2003. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=146012


9- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº PL 1244/1999 de autoria do Deputado Luiz Bittencourt, que teve início em 22 de junho de 1999, mas que foi negado o pedido de desarquivamento em 12 de abril de 2007. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=106398.


10- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº PL 283/1991 - PLC 67/1995 de autoria do Deputado Marcelino Romano Machado– PLC 67/1995.


11- PLS 337/1991 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Acupuntura, Senador Fernando Henrique Cardoso, data da Apresentação: 02 de outubro de 1991, tramitou na CAS - Comissão de Assuntos Sociais (em decisão terminativa), Relatorias: Senador Ronaldo Aragão. Não emitiu parecer. Devolvido pelo Senador.


12- PLS 337/1991, foi apensado ao PLS 306/1991 em 25 de maio de 2003, pelo REQ. do Senador Jonas Pinheiro, o Senador José Paulo Bisol, não emitiu parecer, em seguida devolvido pelo Senador em 27 de abril de 1994. Novo relator nomeado, Senador Carlos Patrocínio, que também não emitiu parecer e foi devolvido pelo Senador em 13 de dezembro de 1994, não emitiu parecer e a matéria foi arquivada ao fim da legislatura, em 13 de março de 1995. http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/31216.


13- Projeto foi desarquivado para a tramitação e na CAS - Comissão de Assuntos Sociais, CE - Comissão de Educação e CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Relatorias: CAS - Senador Valmir Campelo emitiu parecer pela Aprovação ao Projeto na forma do Substitutivo, em 19 de outubro de 1995. PL não foi votado. PL Redistribuído também a CE. Na CE o Senador Joel de Hollanda. Não emitiu parecer. Devolvido para redistribuição em 13 de agosto de 1998; quando o Senador Médico Geraldo Althoff emitiu parecer pela Aprovação ao Projeto na forma do Substitutivo, (parecer coorporativo), em 02 de fevereiro de 2000. Matéria Aprovada em 04 de abril de 2000, com votos em separados do Senador Osmar Dias e Senador Sebastião Rocha apresentaram votos contrários em separado. Projeto vai a CCJ - Distribuído ao Senador José Fogaça para relatar em 09 de maio de 2000. Não emitiu Parecer. Devolvido para redistribuição em 07 de maio de 2002; Senador Sebastião Bala Rocha. Não emitiu parecer, enfim novamente a matéria foi arquivada ao fim da legislatura, em 31 de janeiro de 2003. Processo Arquivado em 16 de abril de 2003.


14- Processo desarquivado pelo Senador Maguito Vilela, em 24 de agosto de 2004. http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/1002


15- Agora sob o número de PLS 480/2003 - Regulamenta o exercício profissional de acupuntura, autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, e dá outras providências.


16- A Senadora Fátima Cleide, apresentado em 19 de novembro de 2004, tramita na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e CAS - Comissão de Assuntos Sociais (em decisão terminativa), Relatorias: CAS - Senador Sibá Machado. Não emitiu parecer. Devolvido pelo Senador para redistribuição em 31 de março de 2005; Senador Ney Suassuna. Devolvido pelo Relator em 28 de junho de 2005, com minuta de parecer pela rejeição do projeto. Senador Flávio Arns emitiu parecer pela Aprovação ao Projeto nos termos da Emenda Substitutiva, em 25 de março de 2010. PL não foi votado. PL Redistribuído também a CCJ. Na CCJ - Senador Renato Casagrande emitiu parecer pela Aprovação ao Projeto com uma emenda, em 17 de novembro de 2010. PL não foi votado, e mais uma vez a matéria é arquivada ao fim da legislatura, em 07 de janeiro de 2011.


17- PLS 473/2011 - Regulamenta o exercício da acupuntura, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, foi apresentado em: 11 de agosto de 2011, tramita na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e CAS - Comissão de Assuntos Sociais (em decisão terminativa), Relatorias: CAS - Senador Paulo Paim (PT-RS) emitiu parecer pela aprovação em 22 de março de 2012. PL não foi votado. PL Redistribuído também a CCJ e CDH (CCJ primeiro), na CCJ - Senador Mozarildo Cavalcanti não emitiu parecer, mais uma vez a matéria é arquivada, em 14 de abril de 2015.



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