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E a regulamentação em Portugal? Entrevista com o acupunturista português Rui Pedro Loureiro

  • Foto do escritor: Regulamentação Acupuntura
    Regulamentação Acupuntura
  • 30 de ago. de 2016
  • 6 min de leitura

O MNRA continua sua peregrinação em busca dos modelos de regulamentação que existem pelo mundo. Esta semana, trazemos uma entrevista de muito conteúdo cedida cordialmente via e-mail pelo acupunturista português Rui Pedro Loureiro. Rui é responsável pelo departamento de Medicina Chinesa do Hospital de St. Louis, em Lisboa e traz informações muito importantes capazes de dar vários nortes para a nossa luta, além de expor uma realidade de dificuldades bem próximas às nossas: o lobby médico contrário à regulamentação, o lobby da indústria, a falta de preparo de verdade dos profissionais médicos que querem dominar as MTCs etc. Ficou curioso? Então, boa leitura!

Regulamentar a atividade do acupunturista não é fácil. São muitos os debates e embates até se conseguir o objetivo, o que no Brasil ainda não aconteceu, mas chegaremos lá. Nesse sentido, como se deu o processo histórico de regulamentação em Portugal?

Rui Pedro Loureiro

​​Rui: O processo histórico da regulamentação em Portugal é à semelhança de outros países uma luta de décadas. Em Portugal, os primeiros movimentos para se tentar dialogar com os órgãos políticos (legisladores) já começou na década de 90, aliás, no final da década estávamos bem encaminhados para um projecto de lei que nunca saiu do papel, quando em oposição para nos travar foi lançada a primeira versão de uma lei chamada Acto Médico, lei essa que morreu aos pés do Presidente Jorge Sampaio com um veto presidencial.

Em 2003, Portugal encontrava-se entre os 10 países da União Europeia que possuíam já legislação de enquadramento das Medicinas Complementares e Alternativas. Foi aprovada a 22 de agosto de 2003 a Lei n.o 45/2003, que estabelecia o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que se aplicam as ―terapêuticas não convencionais‖ (TNC), assim entendidas a acupuntura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia.

No entanto, o processo de regulamentação necessário à sua concretização não foi concluído, tendo estacionado após o período da consulta pública às propostas de regulamentação. Em 2003, foi estabelecido um prazo de 180 dias para a conclusão do processo com os devidos processos de legalização de cursos e posterior interligação entre Ministérios da Saúde e de Educação, mas esses 180 dias (cerca de 6 meses) acabaram por se transformar em 10 Anos e a lei foi esquecida, e o vazio legal perdurou ate aos nossos dias.

A lei 45/2003 também conhecida como Lei de Enquadramento base das Terapêuticas não convencionais veio abrir uma porta que muitos ainda hoje desejam que esteja fechada. Os grandes lobbies econômicos nesta matéria da saúde, muita pressão fizeram para que esta lei não visse o sol. E em parte conseguiram deixá-la numa gaveta perdida. Não havia vontade política suficiente para fazer frente a esses interesses econômicos.

Em 2013 dá-se uma reviravolta, depois de muitas reuniões, e debates com vários grupos parlamentares, e ao vermos finalmente alguma vontade política do governo em exercício, lá conseguimos levar a aprovação a lei 71/2013 que está em vigor. Embora ainda não esteja totalmente completa, estando a faltar a legislação para Medicina Chinesa e Homeopatia.

A regulamentação se deu em que formato? Norma, lei, autorregulamentação?

Rui: Com o passar dos anos, a lei 45/2003 perdeu-se nas gavetas da burocracia e nos corredores do esquecimento perdendo a razão de existir pois nunca tinha sido concluído o seu processo de regulamentação.

Em 2013 nasce a lei 71/2013 com o objectivo de regulamentar o acesso às profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais, nomeadamente nas seguintes areas: Acupuntura, Fitoterapia, Homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Naturopatia, Osteopata e Quiropráxia. Com esta lei, foi criado um conselho consultivo que com representantes das várias áreas profissionais, bem como representantes dos Ministérios da Saúde e Educação, representantes das ordens do médicos e farmacêuticos. Este conselho tem a missão de, em conjunto, produzir os modelos de legislação que posteriormente são levados à Assembleia para aprovação. Todo o trabalho produzido por este conselho tem praticamente aprovação garantida.

Uma das primeiras novidades desta lei foi o facto de incluir a regulamentação da Medicina Tradicional Chinesa, que ainda hoje consideramos que é um passo importante.

Chegados a esta fase estamos no mesmo ponto de estivemos em 2003, mais 180 dias para regulamentar o ciclo de estudos que daria a origem aos cursos superiores reconhecido pelo Ministério da Educação.

Foram elaborados todos os projectos lei para todos os ciclos de estudo das 6 áreas referidas anteriormente, ciclos esses aprovados em concelho consultivo e remetidos para o secretário da educação que assinou todos menos, “Medicina Tradicional Chinesa” e “Homeopatia”.

Houve e ainda há lobbies de interesse e influência sobre o Governo relativamente a estas duas áreas. Tanto Ordem dos Médicos como Indústria Farmacêutica não têm interesse nenhum na regulamentação destas duas áreas.

Lei n.o 71/2013 de 2 de setembro Regulamenta a Lei n.o 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais

Como se dá o controle e a formação de quem pode e não pode atuar como acupunturista? A ênfase da prática é multidisciplinar? Como fica o caso dos acupunturistas tradicionais?

Rui: O controle da formação está previsto na portaria que determina o ciclo de estudos da acupunctura, Portaria n.o 172-C/2015 de 5 de junho, que estabelece o que é suposto um curso de acupunctura conter e o que é suposto um acupuntor saber/aprender.

Nessa mesma portaria está definido o tempo de prática mínima necessária que, mediante o que é apresentado na portaria, acredito que a prática seja multidisplinar usando os vários ramos de abordagem terapêutica da medicina chinesa (acupunctura, (digitopunctura, massagem terapeutica) - Tuiná, moxabutão, eletroacupunctura, laserpunctura, etc..).

Os acupunctures que já exerciam antes da lei 71/2013, tiveram um período para solicitarà ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde) uma carteira profissional mediante comprovação e avaliação do currículo do candidato. Baseado num sistema de critérios e pontuação, seria ou não atribuída a carteira profissional provisória ou definitiva. Sendo que no caso da provisória o candidato terá um período de tempo para efectuar a formação necessária requerida pela ACSS para passar para carteira definitiva.

É de salientar que a carteira profissional é uma vitória importante para todos os acupunctures em Portugal, pois será através dela que poderemos separar um pouco o “trigo do joio”, os profissional com habilitações válidas e comprovadas e os pseudo-terapêutas com formações duvidosas em escolas de quinta categoria. Infelizmente, há bastantes escolas dessas em Portugal e, por consequentemente, bastante pseudo-terapeutas.

Passado este período de adpatação e dos novos cursos de acupuntura nas universidades concluírem as primeiras licenciaturas (ou seja, nunca antes de 2020, 2021), só quem tiver carteira profissional será autorizado a trabalhar em acupuntura em Portugal.

Quantos profissionais acupunturistas existem em Portugal? A maioria tem formação específica em acupuntura ou mais através de especialização? Como eles estão inseridos no sistema público de saúde português?

Rui: O número certo acho que só a ACSS saberá mediante os pedidos de cédula profissional que recebeu. Estima-se que sejam cerca de 3.000 os profissionais que requereram a cédula profissional de Acupuntura.

A maioria dos profissionais de acupuntura vem dos cursos de Medicina Chinesa dados em Portugal, alguns desses cursos, homologados e validados por universidades da China. Tem principalmente formação em Acupunctura, mas também um pouco em Fitoterapia, Tuiná e outras técnicas/ramos da Medicina Chinesa.

Os especialistas em Acupuntura em Portugal não têm lugar ainda no sistema de saúde Portugues. Existe contudo alguns médicos convencionais que tiraram durante um ano uma especialização em “Acupuntura Médica”, mas infelizmente para os pacientes que tem o azar de fazerem acupuntura médica, os resultados ficam muito aquém do que seria no mínimo expectável. São formações de médicos que percebem pouco de acupuntura para médicos que não percebem nada, logo o resultado não pode ser muito relevante. Não são treinados em diagnóstico diferencial nem em síndromes energéticos pois como muitos dizem, só treinam o que é baseado em evidencia. E espetam agulhas em pontos ashi para a dor.

Muitos desses médicos são anestesistas e fazem principalmente para a patologia dolorosa, infelizmente os resultados estão abaixo dos mínimos necessários e por isso tem pouco adesão no serviço público.

No sector privado, onde os resultados são mais importantes (visto que resultados, significam lucros) que os lobbies de influência, os especialistas de medicina chinesa são escolhidos/convidados pelo currículo, experiência e competência que têm. Espero que esta realidade chegue em breve ao sector publico, pois acredito que o futuro para o sucesso da melhoria da saúde em qualquer pais, será pela ligação da chamada “Medicina Integrativa”, unindo o melhor dos vários mundos e visões médicas em prol do mesmo paciente.

Para mais informações sobre Rui Pedro Loureiro, acesse seu perfil no LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/rui-pedro-gaio-loureiro-88b1a25


 
 
 

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