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Definitivo: médicos corporativistas perdem a batalha pelo controle do exercício da acupuntura

  • Foto do escritor: Regulamentação Acupuntura
    Regulamentação Acupuntura
  • 6 de set. de 2016
  • 3 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça julgou, no dia 3 de março de 2016, que “a acupuntura não é exercício da medicina”.

Segundo a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que regulamentou o exercício da Medicina, a Acupuntura não foi contemplada como prática exclusivamente médica. As razões de tal veto foram citadas na Mensagem nº 287, de 10 de julho de 2013, da Presidência da República ao Senado Federal, que diz o seguinte: “o projeto de lei (Ato Médico) restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde”.

O veto foi consolidado juridicamente, e o Poder Judiciário já o fez, mais de uma vez, e após o Veto ao Ato Médico, agora em 2016, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, julgou que "O exercício da acupuntura por indivíduo que não é médico não configura o delito e a acupuntura não é exercício ilegal da medicina. Não existe lei federal prevendo que a acupuntura é uma atividade privativa de médico (art. 22, XVI, da CF/88)".

Outro aspecto importante nesse contexto é que a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 1999, estabeleceu as Diretrizes para o Treinamento e Segurança em Acupuntura, nas quais vários profissionais podem praticar a Acupuntura, desde que tenham formação e treinamento próprio na área.

Nos Estados Unidos, por exemplo, existem dezenas de Faculdades de Acupuntura, que formam milhares de acupunturistas por ano sem necessidade de curso de medicina, já que na formação médica ocidental não há treinamento aprofundado em Acupuntura.

A Federação Mundial das Sociedades de Acupuntura (WFAS), vinculada oficialmente à OMS, preconiza a formação própria para o profissional de Acupuntura, sem necessidade de ser médico. Esta Federação Mundial, estabelecida na China, berço da Acupuntura, promove anualmente em vários países do mundo os Exames de Proficiência Profissional, inclusive no Brasil, visando elevar o nível técnico-científico do Acupunturista, seja ele médico ou não.

Por sua vez, a Embaixada da República Popular da China no Brasil, atesta que a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba a Acupuntura, é totalmente independente da medicina ocidental, reforçando a tendência mundial no entendimento desse assunto.

No Brasil, a Acupuntura e a Medicina Tradicional Chinesa fazem parte da Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo suas práticas difundidas em centenas de Municípios e inseridas no Serviços Públicos de Saúde. Portanto, com a decisão judicial supracitada muitos profissionais da saúde poderão participar da mencionada Política, e capilarizar os serviços de Acupuntura em toda a tessitura social brasileira.

A Federação Brasileira das Sociedades de Acupuntura e Práticas Integrativas em Saúde (FEBRASA) tem trabalhado em prol do exercício profissional da Acupuntura no Brasil de forma democrática e sem corporativismo, apoiando os conselhos de classe e o Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que consideram a Acupuntura uma prática multidisciplinar e multiprofissional.

Quando meios de comunicação e redes sociais vinculam a atividade de Acupuntura ao profissional médico, promovem um verdadeiro desserviço social e, principalmente, à saúde do povo brasileiro. A FEBRASA espera que, no meio social, o direito constitucional e o respeito à população brasileira e aos acupunturistas possam ser preservados e respeitados. Será que teremos que acionar o Poder Judiciário para buscar o direito constitucional de fazer valer a lei de imprensa?

A FEBRASA tomará todas as medidas cabíveis para defender os direitos dos acupunturistas em seu exercício profissional, consoante a recente decisão judicial citada. Em face de todo o explicitado, não há mais nada a se discutir, mas sim se fazer cumprir a última decisão judicial. O exercício da Acupuntura, no Brasil, é multiprofissional e multidisciplinar e não é exclusividade de nenhum profissional da saúde.

Diferente do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos, no Brasil, infelizmente, somos obrigados a judicializar, repetidas vezes, ações em defesa do direito do exercício da Acupuntura, enquanto que a população brasileira fica, por desinformação, prejudicada. De um lado, um pequeno segmento corporativista que diz pensar no bem social, mas que, na verdade, está interessado em elastecer suas competências profissionais; e do outro lado, um grande segmento que pugna por seus direitos de estudar, trabalhar e de realizar o sonho de se tornar um verdadeiro e competente profissional de Acupuntura. Destarte, no calor de todo esse desgaste e disputas, as indústrias farmacêuticas multinacionais, os grandes laboratórios e empresas de saúde batem palmas e agradecem, penhoradamente.

FEBRASA

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SOCIEDADES DE ACUPUNTURA E PRÁTICAS INTEGRATIVAS EM SAÚDE


 
 
 

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